BASTOS
Escritório de Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica em Trânsito
Ajudo motoristas profissionais e comuns em problemas com multas, pontos, infrações de trânsito, suspensão de CNH, cassação de CNH, regularização de veículos e acidentes de trânsito"
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO EM TRÂNSITO
ADVOGADO DE TRÂNSITO
ESPECIALISTA (PÓS-GRADUADO EM DIREITO DE TRÂNSITO)
para
ADVOCACIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA em REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULO DE LEILÃO
Atenção: os serviços advocatícios de assessoria e consultoria jurídicas sempre devem seguir acompanhados do nome completo do advogado, do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e, quando há a declaração de advogado especialista, esta somente é considerada válida se o título de especialista tiver sido conferido por universidade ou por instituição de ensino superior, com a devida chancela do Ministério da Educação e Cultura, conforme previsto no caput e § 1º do art. 29 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
Atenção: de acordo com a já mencionada lei federal n.º 8.906/1994, as atividades de consultoria e assessoria jurídicas são privativas da advocacia, isto é, somente podem ser prestadas por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 1º, inciso II e caput do art. 3º).
Atenção: a lei não exige o acompanhamento de um advogado na interposição de recurso para CNH suspensa, cassada ou com processo em trâmite no âmbito administrativo. O cidadão que prefere recorrer sozinho ou com modelos de defesa merece e deve ter os direitos à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal sempre respeitados pelo DETRAN, ente público de trânsito pertencente à estrutura de governo e que, nesta qualidade, tem deveres legais na condução do processo, no entanto, conforme a previsão da lei federal n.º 8.906/1994, o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 2º) e, no processo administrativo, contribui com a postulação de decisão favorável a partir de atos que constituem múnus público* (§ 2º do art. 2º).
* Múnus público, nos termos ditados por um Tribunal de Justiça brasileiro “é uma obrigação imposta por lei, em atendimento ao poder público, que beneficia a coletividade e não pode ser recusado, exceto nos casos previstos em lei“
OAB/PR n.º 70.000
Telefone (41) 99905-9206
Endereço: Rua Voluntários da Pátria, n.º 233, sala n.º 136, Curitiba/PR
Graduado em Direito pela FAE Centro Universitário (2013)
Pós-Graduado pelo Centro Universitário Internacional – UNINTER (2019)
Pós-Graduado pelo Verbo Jurídico Ensino Superior (2017)
Pós-Graduando pelo Legale Educacional (2022)
… Adquirida a partir de mais de 2.200 processos e 8 anos como Advogado de Trânsito vertidos a favor de condutores e proprietários de veículos
… O seu direito merece a mesma atenção e cuidado, não importando se o seu tempo é curto, está em outra cidade ou prefere olho no olho.
Satisfazer o legítimo interesse dos condutores e proprietários de veículos, com atenção, dinamismo, eficiência e qualidade técnica
Garantir o direito de dirigir dos condutores e proprietários de veículos, mediante a concretização da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e do acesso à Justiça, mantendo o reconhecimento dos clientes atuais
Ética aplicada e não apenas teórica, lealdade aos condutores e proprietários, respeito às necessidades deles, eficiência e qualidade no serviço
Entre em contato a qualquer momento e receba retorno no primeiro horário disponível
De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00
O Código de Trânsito Brasileiro, lei que disciplina a matéria, determina:
Que o ente responsável pelo leilão e o leiloeiro têm o dever de entregar os veículos arrematados completamente livres de ônus, isto é, sem débitos de multas, licenciamento, seguro obrigatório DPVAT, tributo de IPVA, bloqueios e gravames de financiamento.
A mesma lei determina que os DETRAN têm o prazo máximo de 30 (trinta) dias para regularizar veículo de leilão, isto é, retirar todo e qualquer ônus, bem como emitir os documentos de CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Apesar da determinação legal, os entes responsáveis pelo leilão e os leiloeiros põem à venda veículos com todas as espécies de ônus.
Caso opte por realizar o pedido com um o advogado é importante ter consigo os seguintes documentos:
O edital de leilão do órgão responsável pelo ato;
A nota de venda – um documento emitido pelo leiloeiro ou pelo órgão responsável pelo ato;
O comprovante de pagamento do valor do(s) veículo(s);
Documentos complementares:
O número do protocolo registrado junto ao DETRAN/PR;
O número do protocolo registrado junto à SEFA/PR;
Os despachantes documentalistas de trânsito estão limitados à abertura do processo de transferência do veículo, portanto não conseguem a emissão automática dos documentos e nem a desvinculação dos débitos e restrições.
O adquirente de veículo em leilão deve abrir uma solicitação ao DETRAN. Ela deve conter o detalhamento de toda e qualquer restrição que deseja afastar, bem como o fundamento legal e as provas aptas à isenção de responsabilidade.
Ultrapassados 30 (trinta) dias, contados da solicitação, se o DETRAN não tiver emitido os documentos estará caracterizado um ilícito administrativo, suceptível de correção pelo Poder Judiciário.
Caso o advogado especialista em Direito de Trânsito verifique a viabilidade de uma ação judicial para regularizar veículo de leilão, ela poderá conter um pedido de urgência, a fim de obrigar o DETRAN a limpar o registro do veículo e emitir os documentos de CRV e CRLV em nome do arrematante. Além de um pedido indenizatório, no caso de os requisitos deste pedido estarem atendidos.
Os gravames e restrições à venda por alienação fiduciária celebrada em momento anterior ao arremate também devem ser instantaneamente retirados pelo DETRAN, com a emissão de documentos de CRV e CRLV sem essas anotações.
Todas as multas de trânsito cometidas em momento anterior ao arremate, bem como seguro obrigatório DPVAT, taxas de licenciamento e tributo de IPVA são de responsabilidade do proprietário anterior.
Quem compra veículo em leilão não deve arcar com essas despesas.
Caso o arrematante as tenha pago é preciso solicitar a restituição, sobre a qual incide correção monetária e juros de mora desde a data da despesa.
Qualquer espécie de bloqueio deve ser retirado, seja ele de furto ou roubo, ou mesmo RENAJUD, que é inserido por autoridade judiciária.
Os bloqueios por acidente de média e grande monta também devem ser retirados, caso o veículo de leilão tenha sido posto à venda na condição de conservado, isto é, apto à circulação.
Em casos excepcionais, caso inviável a reversão de algum bloqueio, o arrematante/comprador/adquirente merece ser indenizado em valor equivalente ao da aquisição.