Registro de propriedade e espécies de responsabilidade
Responsabilidade criminal (quando há investigação envolvendo o veículo)
Se o veículo em seu nome é usado em ilícitos, você pode ser instado a prestar esclarecimentos até que prove a alienação (ex.: ATPV-e/CRV assinado e datado, recibos, conversas, contrato). Quanto mais antigo o negócio e mais escassa a prova, mais difícil a solução.
Responsabilidade civil (indenizações a terceiros)
Em acidentes, a identificação por placa leva ao registro do veículo. Se o comprador não transferiu, você tende a ser demandado, e o prejuízo pode incluir: conserto, lucros cessantes (ex.: motorista de app parado), tratamentos médicos não cobertos e, em casos extremos, valores por sequelas ou óbito.
Responsabilidade administrativa e tributária (multas, IPVA, taxas)
Enquanto o registro permanecer no seu nome, multas, IPVA e taxas podem recair contra você, com inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal.
Regras de base que você precisa conhecer
1) Prazo do comprador para transferir
O comprador tem 30 dias para providenciar a emissão do novo CRV/CRLV-e após a compra (art. 123, §1º, CTB). O descumprimento configura infração do art. 233 (não transferir em 30 dias).
2) Dever do vendedor de comunicar a venda
Se o comprador não transferiu no prazo, o vendedor deve comunicar a venda ao DETRAN em até 60 dias contados do término daqueles 30 dias, sob pena de responder solidariamente por penalidades e suas reincidências até a data da comunicação (art. 134, caput, CTB).
A regra dos 60 dias é proveniente da lei n.º 14.071/2020, que substituiu o prazo anterior, de 30 dias.
3) Quando a mora não é do cidadão (Paraná)
No Paraná, se houver demora não provocada pelo administrado (ex.: baixa de débitos/restrições que o órgão ainda não processou), o prazo de transferência deve ser dilatado e não cabe autuação do art. 233 enquanto perdurar o obstáculo.
O que não resolve (e ainda pode agravar)
“Alertar” furto/roubo sem que tenha ocorrido
Prestar declaração sabidamente falsa a um ente público é crime, então peça o bloqueio furto/roubo apenas quando isso de fato tiver ocorrido. Esteja ciente, no entanto, que tal medida não altera o registro de propriedade e não impede a geração de novas dívidas e pontos na CNH.
Ação de busca e apreensão
É instrumento típico de instituição financeira em garantia fiduciária ou arrendamento mercantil. Para o vendedor que não comunicou/regularizou a venda, não é via adequada ao problema do registro.
Como agir agora (passo a passo prático no PR)
1) Reúna as provas da venda
ATPV-e/CRV assinado e datado; comprovantes de pagamento; contrato; mensagens; dados do comprador; eventual declaração de compra e venda.
2) Comunique/ratifique a venda
Se ainda não o fez, formalize a comunicação de venda (cartório com comunicação eletrônica ou canal do DETRAN/PR quando aplicável). Guarde protocolo.
3) Monitore a transferência
Persistindo a inércia do comprador, avalie medidas administrativas para bloqueios pertinentes e ofícios, ou medidas judiciais de obrigação de fazer/averbação, conforme o caso.
4) Multas e IPVA em seu nome
A depender das datas e da prova de venda, trabalhe a redistribuição das responsabilidades.