— Ricardo Diogo Bastos OAB/PR 70.000 —

Advogado Especialista em Direito de Trânsito

Com sede em Curitiba e atuação em todo o Paraná | Rua Voluntários da Pátria, n.º 233, cj 136, Curitiba/PR | agendamento pelo WhatsApp

Atuação exclusiva como advocacia privada | Não somos DETRAN/SENATRAN e não emitimos documentos oficiais do governo (CNH/CRV/CRLV/etc)

Especializado em defesa e recurso em Suspensão ou Cassação de CNH e regularização de veículo

Não atendemos acidentes/DPVAT

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Veículo vendido e não transferido: consequências e soluções (Curitiba e todo o Paraná)

Vender o veículo e não ter a transferência concluída no DETRAN mantém o registro em seu nome. Isso pode gerar responsabilizações civil, administrativa/tributária e, em cenários específicos, até criminal, até que o caso seja regularizado.
A seguir, explico objetivamente o que está em jogo e como agir no Paraná.

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RICARDO DIOGO BASTOS (OAB/PR 70.000), para a defesa dos direitos em casos de veículo vendido e não transferido pelo comprador.

Registro de propriedade e espécies de responsabilidade

Responsabilidade criminal (quando há investigação envolvendo o veículo)

Se o veículo em seu nome é usado em ilícitos, você pode ser instado a prestar esclarecimentos até que prove a alienação (ex.: ATPV-e/CRV assinado e datado, recibos, conversas, contrato). Quanto mais antigo o negócio e mais escassa a prova, mais difícil a solução.

Responsabilidade civil (indenizações a terceiros)

Em acidentes, a identificação por placa leva ao registro do veículo. Se o comprador não transferiu, você tende a ser demandado, e o prejuízo pode incluir: conserto, lucros cessantes (ex.: motorista de app parado), tratamentos médicos não cobertos e, em casos extremos, valores por sequelas ou óbito.

Responsabilidade administrativa e tributária (multas, IPVA, taxas)

Enquanto o registro permanecer no seu nome, multas, IPVA e taxas podem recair contra você, com inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal.

Regras de base que você precisa conhecer

1) Prazo do comprador para transferir

O comprador tem 30 dias para providenciar a emissão do novo CRV/CRLV-e após a compra (art. 123, §1º, CTB). O descumprimento configura infração do art. 233 (não transferir em 30 dias).

2) Dever do vendedor de comunicar a venda

Se o comprador não transferiu no prazo, o vendedor deve comunicar a venda ao DETRAN em até 60 dias contados do término daqueles 30 dias, sob pena de responder solidariamente por penalidades e suas reincidências até a data da comunicação (art. 134, caput, CTB).

A regra dos 60 dias é proveniente da lei n.º 14.071/2020, que substituiu o prazo anterior, de 30 dias.

3) Quando a mora não é do cidadão (Paraná)

No Paraná, se houver demora não provocada pelo administrado (ex.: baixa de débitos/restrições que o órgão ainda não processou), o prazo de transferência deve ser dilatado e não cabe autuação do art. 233 enquanto perdurar o obstáculo.

O que não resolve (e ainda pode agravar)

“Alertar” furto/roubo sem que tenha ocorrido

Prestar declaração sabidamente falsa a um ente público é crime, então peça o bloqueio furto/roubo apenas quando isso de fato tiver ocorrido. Esteja ciente, no entanto, que tal medida não altera o registro de propriedade e não impede a geração de novas dívidas e pontos na CNH.

Ação de busca e apreensão

É instrumento típico de instituição financeira em garantia fiduciária ou arrendamento mercantil. Para o vendedor que não comunicou/regularizou a venda, não é via adequada ao problema do registro.

Como agir agora (passo a passo prático no PR)

1) Reúna as provas da venda

ATPV-e/CRV assinado e datado; comprovantes de pagamento; contrato; mensagens; dados do comprador; eventual declaração de compra e venda.

2) Comunique/ratifique a venda

Se ainda não o fez, formalize a comunicação de venda (cartório com comunicação eletrônica ou canal do DETRAN/PR quando aplicável). Guarde protocolo.

3) Monitore a transferência

Persistindo a inércia do comprador, avalie medidas administrativas para bloqueios pertinentes e ofícios, ou medidas judiciais de obrigação de fazer/averbação, conforme o caso.

4) Multas e IPVA em seu nome

A depender das datas e da prova de venda, trabalhe a redistribuição das responsabilidades. 

Perguntas rápidas

Vendi o carro e o comprador não transferiu. E agora?

Reúna prova da venda e comunique formalmente; depois, avalie medidas administrativas/judiciais para compelir a transferência e cessar responsabilizações.

Inclusive para casos em que há processo de suspensão da CNH por infrações cometidas pelo comprador. Siga para este link e conheça o serviço de defesa em CNH suspensa.

Tenho multa/IPVA após vender o carro. Posso me isentar?

Depende das datas (venda, comunicação, fato gerador) e da prova. Comunique a venda e peça a redistribuição conforme o CTB.

Qual o prazo do comprador para transferir?

30 dias (art. 123, §1º), sob pena de infração do art. 233 do CTB.

E o prazo do vendedor para comunicar a venda?

Até 60 dias pós-prazo do comprador, sob pena de responsabilidade solidária até a data da comunicação (art. 134).

FAQ rápido de veículo vendido e não transferido:

O comprador financiou e parou de pagar. O banco pode me cobrar?

Se você era o devedor do contrato (alienação/arrendamento), a instituição pode direcionar a cobrança a quem assinou, por isso a importância de comunicar a venda e documentar o negócio.

Multas chegaram em meu nome após a venda. O que faço?

Verifique datas, indique o condutor quando cabível e instrua a autoridade com a prova da venda. Com a comunicação regularizada, as novas penalidades tendem a recair sobre o comprador.

Posso “registrar furto” só para resolver?

Não. Declaração falsa é crime e não altera o registro de propriedade.

Vendi há anos e não tenho mais documentos. Ainda há solução?

Há, mas quanto antes agir, melhor. Busque segundas vias, extratos de cartório, testemunhos e prove o negócio para viabilizar a regularização.

Referências legais

Atualizado em 14/09/2025

  • Art. 123, §1º (prazo de 30 dias para o comprador transferir).
  • art. 233 (infração por não transferir em 30 dias; natureza média).
  • art. 134 (dever do vendedor de comunicar em até 60 dias após o fim do prazo do art. 123; responsabilidade solidária até a comunicação).
  • Enunciados e entendimento consolidado pelo CETRAN/PR.

Quer saber como organizamos prazos, documentos e decisões? Entenda nosso método.

O que dizem nossos clientes:

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Advogado para regularização de veículo vendido e não transferido em Curitiba:

Advogado de trânsito em Curitiba, Ricardo Diogo Bastos (OAB/PR 70.000) é especialista em Direito do Trânsito com foco em regularização de veículos. Atuação em todo o Paraná.

Não estimulamos o litígio, administrativo ou judicial. A atuação visa tutelar o direito do cliente por meios administrativos ou consensuais e, quando cabível, por medidas judiciais, sempre com obediência às normas e estrita observância da lei.