BASTOS
Escritório de Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica em Trânsito
Ajudo motoristas profissionais e comuns em problemas com multas, pontos, infrações de trânsito, suspensão de CNH, cassação de CNH, regularização de veículos e acidentes de trânsito"
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO EM TRÂNSITO
ADVOGADO ESPECIALISTA (PÓS-GRADUADO EM DIREITO DE TRÂNSITO) para
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA em casos de
CNH SUSPENSA ou CASSADA pelo DETRAN
A Suspensão e a Cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pelo DETRAN, são penalidades e, por isso, exigem a existência de um processo administrativo.
O processo nada mais é do que um rito previsto em lei.
O descumprimento da lei torna frágil a penalidade e resulta em diferentes níveis de nulidade.
Identificar as nulidades com precisão é imprescindível e tende a garantir ou restaurar o direito de dirigir do condutor, de modo a recuperar a habilitação, afastar a penalidade, evitar a reabilitação e a multa por conduzir com a CNH suspensa, tudo dentro da legalidade.
Motoristas profissionais, com ou sem a anotação de “exerce atividade remunerada” (EAR), e para motoristas convencionais que preferem a assessoria e consultoria jurídica de um Advogado Especialista em Trânsito (pós-graduado em Direito de Trânsito), ao invés de recorrer por conta própria, de usar modelos encontrados na internet ou por empresas de multas.
Com processo ativo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), isto é, condutor recém notificado, com prazo em aberto para Defesa Prévia, recurso JARI ou recurso CETRAN.
Condutores que já tiveram o direito de dirigir suspenso por processo administrativo concluído. Também em casos de processo de cassação da CNH ativo, ou que já tiveram o documento cassado. Também é aplicável para permissionários (Permissão Para Dirigir – PPD).
Atenção: os serviços advocatícios de assessoria e consultoria jurídicas sempre devem seguir acompanhados do nome completo do advogado, do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e, quando há a declaração de advogado especialista, esta somente é considerada válida se o título de especialista tiver sido conferido por universidade ou por instituição de ensino superior, com a devida chancela do Ministério da Educação e Cultura, conforme previsto no caput e § 1º do art. 29 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
Atenção: de acordo com a já mencionada lei federal n.º 8.906/1994, as atividades de consultoria e assessoria jurídicas são privativas da advocacia, isto é, somente podem ser prestadas por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 1º, inciso II e caput do art. 3º).
Atenção: a lei não exige o acompanhamento de um advogado na interposição de recurso para CNH suspensa, cassada ou com processo em trâmite no âmbito administrativo. O cidadão que prefere recorrer sozinho ou com modelos de defesa merece e deve ter os direitos à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal sempre respeitados pelo DETRAN, ente público de trânsito pertencente à estrutura de governo e que, nesta qualidade, tem deveres legais na condução do processo, no entanto, conforme a previsão da lei federal n.º 8.906/1994, o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 2º) e, no processo administrativo, contribui com a postulação de decisão favorável a partir de atos que constituem múnus público* (§ 2º do art. 2º).
* Múnus público, nos termos ditados por um Tribunal de Justiça brasileiro “é uma obrigação imposta por lei, em atendimento ao poder público, que beneficia a coletividade e não pode ser recusado, exceto nos casos previstos em lei“
OAB/PR n.º 70.000
Telefone (41) 99905-9206
Endereço: Rua Voluntários da Pátria, n.º 233, sala n.º 136, Curitiba/PR
Graduado em Direito pela FAE Centro Universitário (2013)
Pós-Graduado pelo Centro Universitário Internacional – UNINTER (2019)
Pós-Graduado pelo Verbo Jurídico Ensino Superior (2017)
Pós-Graduando pelo Legale Educacional (2022)
… Adquirida a partir de mais de 2.200 processos e 8 anos como Advogado de Trânsito vertidos a favor de condutores e proprietários de veículos
… O seu direito merece a mesma atenção e cuidado, não importando se o seu tempo é curto, está em outra cidade ou prefere olho no olho.
Satisfazer o legítimo interesse dos condutores e proprietários de veículos, com atenção, dinamismo, eficiência e qualidade técnica
Garantir o direito de dirigir dos condutores e proprietários de veículos, mediante a concretização da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e do acesso à Justiça, mantendo o reconhecimento dos clientes atuais
Ética aplicada e não apenas teórica, lealdade aos condutores e proprietários, respeito às necessidades deles, eficiência e qualidade no serviço
Entre em contato a qualquer momento e receba retorno no primeiro horário disponível
De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00
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Para saber se a Carta de Habilitação (CNH) está cassada você precisa de alguns dados:
O número de registro da CNH;
O número do CPF;
A data da validade da CNH;
Adiante, é só acessar o site do DETRAN/PR, na seção de motorista e inserir os dados no link para “consultar a pontuação da carteira de motorista“
A situação da Carteira de Motorista está irregular e consta a anotação para “Recolher a CNH/PPD/ACC”?
Isso significa que não há prazo para interpor recurso. O condutor já está obrigado a cumprir a penalidade.
A penalidade de cassação da CNH torna o documento inútil. Isto equivale ao cancelamento da Habilitação e à perda do direito de dirigir. O direito não pode ser restaurado com o curso de reciclagem.
A penalidade de CNH cassada perdura por 2 anos e, ao final deste período, é necessário refazer todo o processo de habilitação (reabilitação) em autoescola.
Se você recebeu uma notificação do DETRAN, mas a situação da Carteira de Motorista ainda está regular, sem anotação para “Recolher a CNH/PPD/ACC”, então há um processo de cassação ativo.
Isto significa que provavelmente ainda há prazo para apresentar algum dos recursos, seja a defesa prévia, o recurso JARI, ou o recurso CETRAN.
O condutor ainda não está obrigado a cumprir a penalidade.
A penalidade de cassação da CNH será imposta e tornará o documento inútil, caso não seja apresentado recurso.
Tornar o documento inútil equivale ao cancelamento da Habilitação e à perda do direito de dirigir. O direito não será restaurado com o curso de reciclagem.
A penalidade de CNH Cassada perdurará por 2 anos. Ao final do período será necessário refazer todo o processo de habilitação (reabilitação) em autoescola, desde o início.
Todo o prontuário do condutor deverá ser analisado com cautela, no intuito de averiguar a origem da penalidade.
A cassação do documento de habilitação pode ter origem: em uma suspensão do direito de dirigir; na reincidência de algumas infrações de trânsito, no prazo de doze meses; ou quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito.
Se a cassação da carta de motorista foi causada por violar a suspensão, ou por reincidência das infrações dos artigos 163, 164, 165, 173, 174, 175 ou inciso III do art. 162, então é necessário apurar eventual falha do Detran tanto no processo administrativo de cassação quanto no de suspensão da Carteira de Habilitação.
A análise dos autos de infração de trânsito, bem como a pontuação e as respectivas multas garantirá a qualidade técnica da defesa e aumentará as possibilidades de sucesso.
Todo o prontuário do condutor deverá ser analisado com cautela, no intuito de averiguar a origem do processo.
A cassação do documento de habilitação pode ter origem: em uma suspensão do direito de dirigir; na reincidência de algumas infrações de trânsito, no prazo de doze meses; ou quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito.
Se a cassação da carta de motorista foi causada por violar a suspensão, ou por reincidência das infrações dos artigos 163, 164, 165, 173, 174, 175 ou inciso III do art. 162, então será necessário apurar eventual falha do Detran no processo administrativo de suspensão da Carteira de Habilitação.
A análise dos autos de infração de trânsito, bem como a pontuação e as respectivas multas garantirá a qualidade técnica da defesa e aumentará as possibilidades de sucesso.
Algumas situações são muito recorrentes e podem ser verificadas de pronto. São exemplos destas situações:
Infrações cometidas com veículo vendido e não transferido;
Infrações cometidas por outras pessoas, sem que tenha havido a indicação de condutor no prazo legal;
Indicação de condutor rejeitada por ausência de algum requisito;
Falta de notificação de autuação;
Falta de notificação de penalidade;
Falta de edital de notificação;
Outras situações, embora recorrentes, exigem um aprofundamento na análise, além da coleta de mais documentos de prova. São exemplos destas situações:
Placa clonada;
Aparelho de bafômetro (etilômetro) desregulado ou com prazo fora de validade;
Radar de sinal vermelho desregulado ou com prazo fora de validade;
Radar de velocidade desregulado, com prazo fora de validade ou sem sinalização prévia;
A prescrição intercorrente;
A validade do convênio, quando a autuação é realizada em conjunto entre os órgãos de trânsito;
A regularidade dos procedimentos em autos de infração, bem como dos processos de suspensão e cassação do direito de dirigir.
As penalidades são afastadas quando uma nulidade é constatada e declarada, pois trata-se de vício insanável.
O condutor poderá voltar a dirigir com tranquilidade, caso a nulidade seja reconhecida para a CNH Suspensa ou Cassada.
O documento de habilitação será restituído, caso ele tenha sido retido.
O tempo da penalidade de cassação, que é de 2 anos, não precisará ser cumprido.
A reabilitação não será mais exigida.
Será evitado o pagamento da multa por dirigir com a CNH Cassada, que é de R$ 880,41.
O valor poderá restituído com correção monetária desde a data da despesa, mais a incidência de juros, caso a multa tenha sido paga.
O proprietário do veículo não precisará pagar as multas em autos de infração declarados nulos ou, se tiver ocorrido o pagamento, os valores serão restituídos.
A imputação de crime será evitada.
Caso seja constatada alguma falha no processo de suspensão da CNH, ou nos autos de infração de trânsito que compõem este, ou mesmo no processo de cassação e no auto gerador, há ainda dois caminhos.
Se a prova do injusto for robusta e recente (menos de 120 dias), então pode ser cabível o mandado de segurança.
O MS é uma ação especial que não comporta instrução probatória, pois todas as provas devem ser apresentadas desde o início.
Não há espaço para prova testemunhal ou pericial durante o trâmite do processo.
Se o injusto ocorreu há mais de 120 dias, remanesce a ação judicial comum.
É possível formular pedido de urgência nesta ação. O pedido é comumente chamado de liminar. A decisão que aceita os argumentos garante que o condutor continue dirigindo até a decisão final, seja ela sentença ou acórdão.
Se socorrer do Poder Judiciário deve sempre ser a última opção.
O uso de uma ação judicial deve se dar com responsabilidade.
Não há espaço para “aventuras”.
Os argumentos de defesa precisam ser bem articulados. Bons argumentos têm fundamento em lei, jurisprudência, doutrina e provas.
Muito embora a ação comum permita a produção de prova ao longo do processo, o ideal é a apresentação junto com a petição inicial.
O condutor penalizado com CNH Cassada que continuar dirigindo terá contra si a aplicação de uma multa, no valor de R$ 880,41 (art. 162, inciso II do CTB).
Na ocasião ocorrerá a apreensão do veículo (remoção do veículo para o pátio), bem como o pagamento das taxas da remoção e do pátio.
As taxas incidem diariamente, até que ocorra a liberação do veículo.
O veículo será leiloado, caso não seja retirado.
O condutor que continuar dirigindo após ter a CNH Cassada terá de responder a um processo criminal (a depender do entendimento da autoridade policial).
O processo criminal pode resultar nas penas de detenção e multa.
A pena de detenção é fixada entre seis meses a um ano (art. 309 do CTB).
As seguradoras comumente negam a cobertura para acidentes de trânsito caso o condutor esteja com a CNH Cassada.