— Ricardo Diogo Bastos OAB/PR 70.000 —
Advogado Especialista em Direito de Trânsito
Especializado na defesa do direito de dirigir (CNH) e regularização de veículo
Não atendemos acidentes/DPVAT
Conteúdo registrado em blockchain.
Nesta página informativa, você vai entender o que é cassação da CNH, em quais situações ela é instaurada, como funciona o processo no Paraná, quais são os efeitos e o que fazer agora.
Continue nesta página para entender tudo ou
Nossa missão é defender o direito de dirigir, de acordo com a ética e a legalidade.
📍 24h | Envie mensagem a qualquer hora, receba resposta no primeiro horário disponível
🤝 Sem intermediários ou robôs | Pode gravar áudio | Para CNH cassada com registro no Paraná
🏢 Presencial mediante agendamento no WhatsApp
Não. A cassação impede dirigir por 2 anos e exige reabilitação, mas o processo admite controle de legalidade. Nulidades em notificações, prazos ou na suspensão que deu origem ao ‘dirigir suspenso’ podem levar a arquivamento ou anulação. O ponto-chave é atuar nos prazos, com as notificações em mãos.
Cassação é a penalidade que cerceia o direito de dirigir por dois anos. Decorrido esse prazo, não há devolução automática: é preciso passar por processo de reabilitação (novo processo de habilitação com os exames exigidos), até lá, o condutor fica proibido de dirigir.
No sistema do RENACH/DETRAN, após a aplicação, deve constar a anotação “CNH CASSADA DE dd/mm/aaaa ATÉ dd/mm/aaaa” no campo “situação CNH”, que é o indicativo de irregularidade e o período da penalidade de cassação.
Processo em trâmite (fase administrativa): você recebe notificação de instauração e tem direito à defesa e recursos (Defesa Prévia, JARI-DETRAN e CETRAN). O rito da cassação segue, no que couber, as mesmas regras procedimentais do processo de suspensão, dentre elas as notificações e os prazos aplicadas pelo CONTRAN.
CNH cassada (penalidade imposta): esgotadas as defesas administrativas, a autoridade registra a penalidade e o status passa a “cassado”, como na imagem acima. A partir daí, contam-se dois anos até a reabilitação.
Garantias processuais – No Paraná, o CETRAN/PR ressalta a necessidade de ampla defesa e contraditório em processos de suspensão e cassação, com padronização de procedimentos e fluxos recursais.
A autoridade deve instaurar o processo de cassação do documento de habilitação quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:
Conduzir veículo durante o cumprimento da suspensão do direito de dirigir (“dirigir suspenso”).
Reincidência, em 12 meses, em determinadas infrações gravíssimas do CTB (ex.: art. 162 III; arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175). Nesse caso, a eventual suspensão prevista para a segunda infração deixa de ser aplicada porque prevalece a cassação.
Sem abordagem, não deve ser instaurado processo de cassação ao proprietário em infrações de sua responsabilidade originária, nem em estacionamento quando não se pode comprovar que a conduta começou durante a suspensão.
É possível cassação do proprietário que não indica o condutor (art. 257, §7º, CTB), quando cabível.
Se a sua cassação decorre de “dirigir suspenso”, verifique a validade da suspensão de origem. Em 2021 houve mudança na regra de pontos, e o CETRAN/PR determinou aplicação retroativa em processos sem decisão final à época — muitos foram arquivados de ofício. Se a suspensão que deu origem à cassação deveria ter sido arquivada, falta pressuposto de validade e a cassação pode estar contaminada de nulidade.
Prontuário da CNH (DETRAN/PR), no campo “situação”. Em cassação já aplicada, espere ver “Documento de habilitação cassado” no RENACH.
Se recebeu notificação e o status ainda não é “cassado”, você está em processo de cassação (fase recursal). Use os prazos da notificação.
O rito da cassação observa o procedimento padronizado do CONTRAN (Res. 723/2018). Em termos práticos, você verá:
Prazos: cumpra os prazos mínimos legais indicados em cada notificação (defesa e recursos). Eles não são “cortesia” do DETRAN/PR, mas dever legal do processo administrativo.
Bloqueio de 2 anos sem dirigir (qualquer veículo terrestre automotor que exija licença).
Reabilitação: ao fim dos dois anos, requerer novo processo de habilitação e ser aprovado nos exames. Até finalizar, você está inabilitado.
Atualizado em 14/09/2025
Na maioria dos casos, sim. É necessário avaliar a data de ciência e a fase em que o processo está, para então escolher a via recursal adequada.
Conta-se o cometimento das infrações dentro de 12 meses, independentemente da fase do primeiro processo.
A condição EAR impacta na suspensão por pontos. Na cassação, valem as hipóteses específicas do art. 19 da r. 723/2018.
Haverá notificação com abertura de prazo para o próximo recurso, mas a CNH permanecerá regular até o esgotamento da via administrativa. Cada fase tem peculiaridade de regras e prazos, então a organização prévia da agenda é essencial para a confecção de um novo recurso com a técnica necessária.
Não. A PPD sofre cancelamento, não cassação. Situações diferentes, com regimes jurídicos diferentes.
Atuação exclusiva no Paraná (CNH/veículos registrados aqui). A atenção às normas locais e suas modificações é crucial para promover uma defesa consistente (CETRAN/PR, DETRAN/PR).
100% online para quem precisa/prefere. Presencial apenas com agendamento.
Cabe revisão: sem suspensão válida, falta o pressuposto para cassar.
A pontuação só é cadastrada após o encerramento da instância administrativa da infração.
Sim: o protocolo tempestivo suspende os efeitos da cassação da CNH. A atuação precisa por um advogado pode auxiliar nessa questão, caso deseje recorrer, entenda o serviço de defesa neste link.
Perde-se o efeito suspensivo de recurso, a CNH fica irregular. Necessária avaliação de vícios, nulidades e irregularidades.
Ao final do processo administrativo de cassação do direito de dirigir, por decisão motivada e fundamentada, mas se acolher a defesa, arquiva a penalidade.
Quer saber como organizamos prazos, documentos e decisões? Entenda nosso método.