— Ricardo Diogo Bastos OAB/PR 70.000 —

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Especializado em defesa e recurso em Suspensão ou Cassação de CNH e regularização de veículo

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CNH Suspensa ou em Suspensão em Curitiba/PR: entenda e defenda-se

Aqui você entenderá o que é ter a CNH suspensa, quando acontece, quais são os prazos e formas de defesa, como é o processo no Paraná, quais os erros comuns, os documentos necessários e o que fazer após receber a notificação.

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RICARDO DIOGO BASTOS (OAB/PR 70.000), para defesa e recurso em Suspensão de CNH

FAQ rápido de CNH Suspensa

Perdi a notificação ou não recebi. Ainda dá para recorrer?

Em regra, sim. Eu busco os dados no prontuário da sua CNH e verifico se há prazo para recurso.

Tenho pontos + infração grave recente. Qual o risco real de suspensão/cassação?

Conseguiremos identificar a resposta e traçar a estratégia após verificar o prontuário da CNH, antes disso, qualquer resposta pode ser equivocada e arriscada.

Sou motorista profissional (EAR). Muda algo?

Sim. EAR tem regra própria de pontuação e, se não for aplicada corretamente, compõe a tese de defesa.

Se eu perder no primeiro recurso, o que acontece?

Haverá notificação com abertura de prazo para o próximo recurso, mas a CNH permanecerá regular até o esgotamento da via administrativa. Cada fase tem peculiaridade de regras e prazos, então a organização prévia da agenda é essencial para a confecção de um novo recurso com a técnica necessária.

Se eu vencer/perder, o que acontece com minha CNH?

Se vencermos, o ato será anulado e sua CNH permanecerá regular. Do contrário, a penalidade será imposta o cumprimento da penalidade se tornará exigível (ex.: entrega da CNH e reciclagem).

Atende casos fora do Paraná? É 100% online ou preciso ir ao escritório em Curitiba?

Atuação exclusiva no Paraná (CNH/veículos registrados aqui). A atenção às normas locais e suas modificações é crucial para promover uma defesa consistente (CETRAN/PR, DETRAN/PR).

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CNH Suspensa X Suspensão da CNH

Quando dizemos que a CNH está suspensa

Falamos que uma CNH está suspensa quando a penalidade já foi imposta, se tornou exigível de cumprimento e contra ela já não é mais possível interpor recurso na via administrativa.

Em casos assim o direito de dirigir já está cerceado, a entrega da CNH foi determinada, a proibição para dirigir pelo tempo de 2 a 12 meses já está vigente e ao final do período será exigido o curso de reciclagem.

Onde ver se está com a carteira suspensa

No prontuário da CNH, mantido pelo DETRAN/PR, o campo “situação” nos revela se o direito de dirigir já sofreu limitação de uso ou se a carteira de habilitação está regular.

Suspensão da CNH e processo em trâmite

Mas se a situação está regular e recentemente você recebeu uma notificação do DETRAN/PR, isso pode significar que estamos com um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir em aberto. Neste caso, siga para: Recorrer no processo de suspensão com advogado.

Assim, por se tratar de um processo, a penalidade ainda não foi imposta por uma decisão motivada e existe a possibilidade de defesa, de acordo com garantias constitucionais.

Origem do processo de suspensão da CNH

O processo de suspensão pode ter diferentes origens, uma delas é judicial e as outras são administrativas.

No processo administrativo temos a suspensão por pontos e a suspensão direta (equivocadamente também chamada de suspensão imediata).

CNH suspensa X CNH cassada

Não confunda: a suspensão da CNH pode ocorrer no período de 2 a 12 meses e, ao final do período, a pessoa participa de um curso de reciclagem.

A cassação, no entanto, é uma penalidade mais agressiva, de 24 meses. Ao final do período não basta o curso de reciclagem, é necessária a reabilitação (refazer a habilitação).

A cassação ocorre quando o condutor suspenso continua dirigindo, por exemplo. Continuar dirigindo com a CNH irregular é uma violação à proibição de dirigir e atrai a penalidade mais grave, que é a cassação da CNH.

Linha do tempo do processo

Um processo de suspensão de CNH pode ter mais de uma notificação, cada uma com requisitos legais diferentes e atinentes a tempos processuais também distintos.

Em geral, o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir (suspensão de CNH) completo, tem as seguintes notificações:

  • Notificação de Abertura do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir;
  • Duas possíveis Notificações de Imposição da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir;
  • Notificação de Imposição Definitiva da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir;

Adiante segue a explicação sobre a possibilidade de existirem duas notificações de imposição e o que isso significa.

A primeira notificação - Notificação de Abertura do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir

A notificação de instauração, ou notificação de abertura do processo (NAP) é o ato administrativo que informa sobre:

  • o início do processo de suspensão da CNH;
  • a origem do processo (se por acúmulo de pontos ou infração específica);
  • o fundamento legal para a instauração;
  • o tempo da penalidade;
  • a identificação da pessoa a ser penalizada;
  • o somatório de pontos, quando a suspensão da CNH tem base em pontuação;
  • a relação das infrações de trânsito;
  • o código do ente autuador;
  • a numeração de cada auto de infração de trânsito;
  • a data das infrações;
  • o horário das infrações;
  • o local das infrações;
  • a placa externa identificadora do(s) veículo(s) com os quais as infrações supostamente foram cometidas;
  • a marca e o modelo do veículo;
  • o código específico de cada infração e o artigo do Código de Trânsito Brasileiro;
  • o prazo para a primeira defesa.

A segunda notificação - Notificação de Imposição da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir ou Notificação de Arquivamento

Também temos a notificação de exigibilidade, ou notificação de imposição da penalidade (NIP), que é outro ato administrativo e contém o resultado da primeira defesa, caso ela tenha sido apresentada, além de alguns dados já relacionados nos tópicos anteriores, bem como:

  • a informação sobre o prazo para o segundo recurso;
  • o prazo para a entrega da CNH para início do cumprimento da penalidade, caso não haja interesse em apresentar o recurso;
  • ou, a informação sobre o arquivamento do processo e a extinção da punibilidade.

Em ambos os casos, tanto na defesa prévia (contra a notificação de abertura do processo de suspensão da CNH), quanto no recurso à JARI (contra a notificação de imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir), os nossos recursos suspendem a penalidade e o condutor pode continuar dirigindo até o fim do processo, até o último julgamento. 

Dessa forma, a informação sobre o prazo para a entrega da CNH só é válida para os condutores que pretendem cumprir a penalidade de suspensão sem recorrer contra ela. Pretende contar com uma assessoria jurídica especializada em CNH? Siga para este link.

A terceira notificação - Notificação de Imposição da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir ou Notificação de Arquivamento

Se apresentado recurso à JARI, teremos também a notificação com:

  • o resultado do julgamento do recurso à JARI;
  • novo prazo para a entrega da CNH e início do cumprimento da penalidade, caso não haja interesse em recorrer à última instância;
  • ou, a informação sobre o arquivamento do processo e a extinção da punibilidade.

A quarta notificação - Notificação de Imposição Definitiva da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir ou Notificação de Arquivamento

Caso tenha sido apresentado recurso à última instância, que é o CETRAN/PR, teremos ainda uma última notificação com:

  • o resultado do julgamento do recurso ao CETRAN/PR;
  • a definitiva imposição da penalidade e o novo prazo para a entrega da CNH e início do cumprimento da penalidade;
  • ou, a informação sobre o arquivamento do processo e a extinção da punibilidade.

Prazos de defesa, de recursos e de entrega do documento em processo de suspensão de CNH

Falamos acima sobre as notificações conterem prazos, tanto para a primeira defesa quanto para recursos e até a entrega da CNH.

O prazo informado em cada notificação não é uma benesse oferecida pelo DETRAN/PR, mas uma obrigação legal que este ente de trânsito tem.

Prazos mínimos no processo de suspensão do direito de dirigir

De acordo com a lei, a relação de prazos em processo de suspensão de CNH é a seguinte:

  • Notificação de Abertura do Processo: na resolução, pelo menos 15 dias para a defesa prévia; a lei, no entanto, prevê 30 dias;
  • Notificação de Imposição da Penalidade: pelo menos 30 dias para a entrega do documento de habilitação (CNH) OU para os recurso à JARI ou ao CETRAN.

Como funcionam os prazos no Paraná

Como vimos no tópico anterior, a lei prevê um prazo mínimo para as notificações. No Paraná é comum esses prazos serem um pouco maiores, inclusive na Notificação de Abertura do Processo de Suspensão de CNH (que a resolução prevê 15 dias para a defesa).

Esse tempo maior não é considerado uma nulidade, pois é em benefício da defesa. Ponto para o DETRAN/PR.

No passado, aqui no Paraná, os prazos eram menores e renderam discussões na via judicial, por cercearem o direito de defesa.

Após várias declarações de nulidade, o procedimento foi retificado para corresponder ao mínimo previsto em lei e, na prática, o ente de trânsito atribuiu um tempo maior.

Mas, ainda hoje, é necessário confrontar a data do recebimento da notificação com o prazo restante para a defesa ou o recurso.

Como funciona o cumprimento da penalidade de suspensão

CNH suspensa e a entrega da CNH eletrônica

Para os casos de CNH eletrônica não se exige a entrega física, justamente porque o documento é eletrônico.

Nessa hipótese, o início do cumprimento da penalidade é feita pelo sistema.

O início do cumprimento da penalidade de suspensão da CNH

A anotação de início do cumprimento da penalidade deve ocorrer em até 15 dias, contados do término do prazo do recurso à JARI ou ao CETRAN (caso o recurso não tenha sido apresentado).

Ou, no caso de interposição de todos os recursos, inclusive aquele ao CETRAN/PR, a anotação do início de cumprimento da penalidade deve ocorrer no dia subsequente ao prazo de entrega da CNH.

Ou, se o documento físico for voluntariamente entregue, a anotação ocorrerá no mesmo dia.

Motorista profissional (EAR) e a suspensão da CNH

Para motoristas profissionais com anotação de Exerce Atividade Remunerada (EAR), o regime jurídico é um pouco diferente quando se trata do somatório de pontos mas, se o processo de suspensão for instaurado, as linhas gerais apresentadas nesta página são as mesmas.

Para esses motoristas, o primeiro passo consiste em verificar se a regra do curso de reciclagem preventivo foi devidamente observada. Vamos fazer a triagem do seu caso?

Motorista profissional (EAR) e a mudança nas regras

No meu curso de especialização em Direito de Trânsito [2015-2017] escolhi o tema curso de reciclagem preventivo (que alguns chamam de curso preventivo de reciclagem).

Na época, chamei a atenção para a inconstitucionalidade da norma, pois havia indevida distinção entre motoristas profissionais com CNH de categorias C, D e E, e aqueles de categorias A e B.

Até a vigência da lei federal n.º 14.071/2020, apenas os motoristas profissionais das categorias C, D e E faziam jus ao curso de reciclagem preventivo.

Atento a isso, apresentei crítica pautada no princípio constitucional da isonomia: quem exerce atividade remunerada com o veículo merece o mesmo tratamento jurídico, independentemente da categoria da habilitação.

Texto anterior e o texto atual

Meu raciocínio jurídico se provou correto e a lei foi alterada:

  • Texto anterior, da lei federal n.º 13.154/2015: “§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, será convocado pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir quatorze pontos, conforme regulamentação do Contran.” 
  • Texto anterior, da lei federal n.º 13.281/2016: “§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.”
  • Texto atual, da lei federal n.º 14.071/2020: “§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.”

Curso preventivo de reciclagem X Curso de reciclagem preventivo

A previsão legal expressa o termo “curso preventivo de reciclagem”, no entanto, há um erro semântico aqui.

O texto dá a entender que o curso previne a reciclagem (preventivo de reciclagem), mas na verdade ele ainda é um curso de reciclagem, que tem a finalidade de prevenir a penalidade de suspensão (o tempo de proibição para dirigir). Então o correto é “curso de reciclagem preventivo”.

Motorista profissional X motorista profissional com EAR

Nem todo motorista profissional tem a anotação de Exerce Atividade Remunerada no documento, se este for o seu caso, entre em contato para saber como agir.

Suspensão por pontos X suspensão por infração específica

Anteriormente mencionei que, no âmbito administrativo, o processo de suspensão pode ter origem em pontuação ou infração específica.

Isso ocorre porque a lei prevê a abertura de processo de suspensão de CNH tanto pelo acúmulo de pontuação por infrações leves, médias, graves e gravíssimas, quanto também por infrações de trânsito autônomas.

Aqui no site separei uma postagem com a explicação e a relação de todas as infrações que geram a chamada suspensão direta. Leia mais em: Suspensão Direta da CNH no Paraná: Multas e Prazos.

Retroatividade de limites para CNH suspensa

Outra alteração legislativa relevante em termos de processo de suspensão de CNH está na gradação de pontos.

Com a vigência da lei federal n.º 14.071/2020 nós temos a aplicação da seguinte escala, todas com contagem em 12 meses:

  • Suspensão da CNH por 20 pontos: no período, ocorreram duas ou mais infrações gravíssimas;
  • Suspensão da CNH por 30 pontos: apenas uma infração gravíssima;
  • Suspensão da CNH por 40 pontos: apenas infrações leves, médias ou graves;

Regra local de retroatividade em CNH suspensa no Paraná

No Paraná, o CETRAN/PR determinou a aplicação retroativa desses limites aos processos de suspensão, sendo aplicáveis os novos limites para:

  • Processos ainda não instaurados, à época;
  • Processos instaurados sem decisão final em 12/04/2021

Na prática, muitos processos foram arquivados de ofício (pelo próprio DETRAN/PR), enquanto outros, em raros casos, ainda permanecem ativos e merecem o arquivamento.

Atenção aos casos de cassação da CNH (origem em CNH suspensa)

Se hoje (2025) há cassação ativa por dirigir suspenso, cuja suspensão de origem deveria ter sido arquivada, a penalidade merece revisão, pois falta um pressuposto de validade.

Isso porque a cassação por dirigir suspenso depende de uma suspensão que tenha sido regularmente aplicada: sem encadeamento de validade, o processo de cassação está contaminado de nulidade.

Referências legais

Atualizado em 13/09/2025

  • Art. 256 – penalidades, inciso III, suspensão do direito de dirigir;
  • Art. 261 – penalidade de suspensão do direito de dirigir;
  • Art. 263 – penalidade de cassação do direito de dirigir;
  • Art. 282 – notificações e rito do processo.
  • Processo de suspensão e cassação: notificações, prazos e formalidades essenciais.
  • Enunciados e entendimento consolidado pelo CETRAN/PR.

FAQ técnico

Sobre o conteúdo acima talvez você ainda tenha algumas dúvidas. Esse espaço é dedicado a possíveis questionamentos:

Recorri em multa, ela ainda conta pontos para suspensão?

A pontuação só entra após o encerramento da instância administrativa da infração.

Recurso em dia suspende os efeitos?

Sim: o protocolo tempestivo suspende os efeitos da suspensão da CNH. A atuação precisa por um advogado pode auxiliar nessa questão, caso deseje recorrer, entenda o serviço de defesa neste link.

Perdi prazo: ainda há algo a fazer?

Perde-se o efeito suspensivo de recurso, a CNH fica irregular. Necessária avaliação de vícios, nulidades e irregularidades.

Quando a autoridade pode aplicar a suspensão?

Ao final do processo de suspensão, por decisão motivada e fundamentada; mas se acolher a defesa, arquiva.

Quer saber como organizamos prazos, documentos e decisões? Entenda nosso método.

O que dizem nossos clientes:

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Advogado para CNH suspensa em Curitiba:

Advogado de trânsito em Curitiba, Ricardo Diogo Bastos (OAB/PR 70.000) é especialista em Direito do Trânsito com foco em regularização de CNH suspensa. Atuação em todo o Paraná.

Não estimulamos o litígio, administrativo ou judicial. A atuação visa tutelar o direito do cliente por meios administrativos ou consensuais e, quando cabível, por medidas judiciais, sempre com obediência às normas e estrita observância da lei.