— Ricardo Diogo Bastos OAB/PR 70.000 —
Advogado Especialista em Direito de Trânsito
Com sede em Curitiba e atuação em todo o Paraná | Rua Voluntários da Pátria, n.º 233, cj 136, Curitiba/PR | agendamento pelo WhatsApp
Atuação exclusiva como advocacia privada | Não somos DETRAN/SENATRAN e não emitimos documentos oficiais do governo (CNH/CRV/CRLV/etc)
Especializado em defesa e recurso em Suspensão ou Cassação de CNH e regularização de veículo
Não atendemos acidentes/DPVAT
A publicidade e a motivação são regras do processo administrativo. Em recursos de suspensão e cassação de CNH, as sessões de julgamento da JARI e do CETRAN/PR são atos públicos que devem ser documentados e acessíveis. Nosso trabalho é fazer com que a gravação da sessão conste dos autos e esteja disponível ao condutor e à defesa, fortalecendo o contraditório e reduzindo nulidades.
A Lei 9.784/1999 impõe publicidade e motivação das decisões administrativas. A Lei de Acesso à Informação assegura o direito de obter registros produzidos pelo órgão, inclusive arquivos de áudio e vídeo. Em nível setorial, a Resolução CONTRAN 357/2010 determina publicidade das decisões das JARI e orienta seus regimentos internos. Isso, combinado com o dever de transparência, ampara a exigência de que a gravação seja juntada aos autos e franqueada à defesa.
No Paraná, as JARIs funcionam junto ao DETRAN/PR, com regimento interno aprovado por decreto estadual, e o CETRAN/PR possui regimento próprio. Na prática, as sessões de julgamento vêm sendo registradas e a administração deve disponibilizar a cópia quando requerida, sob pena de violar o acesso à informação e a motivação do ato. Nós provocamos essa juntada nos autos e, se houver recusa imotivada, acionamos a via de transparência ou judicial.
Com a gravação é possível verificar composição, impedimentos, ordem de votação, tratamento de teses e a real extensão da motivação. Em caso de divergência entre ata e o que ocorreu, a gravação é a prova objetiva para corrigir o ato ou levar a discussão ao Judiciário. A própria diretriz nacional de transparência no Poder Judiciário reforça a cultura de registro e disponibilização das sessões, parâmetro que utilizamos por analogia técnica nos órgãos de trânsito.
Planejamos a prova: pedimos a juntada da gravação ao processo na JARI e no CETRAN/PR, com integridade e metadados mínimos, para que a defesa tenha acesso pleno.
Garantimos o acesso: se a cópia não for disponibilizada, abrimos pedido formal via LAI e requeremos a inclusão nos autos. Persistindo a negativa, avaliamos medida judicial.
Transformamos registro em resultado: usamos a gravação para atacar vícios de quórum, impedimentos, indeferimento de teses defensivas e motivação insuficiente, alinhados ao regime de publicidade do processo administrativo.
Saiba mais sobre nossa atuação em processo de suspensão de CNH.
Sim. O ato é público e a LAI garante acesso a registros produzidos pela administração. A juntada aos autos materializa a publicidade e viabiliza a impugnação técnica.
Reiteramos o pedido, abrimos solicitação de transparência, apontamos os deveres de documentação e motivação e, se necessário, judicializamos.
Sim. O Conselho atua em colegiado, com regimento próprio e atuação pública. Aplicam-se os mesmos deveres de publicidade e de acesso.
WhatsApp: +55 41 99905-9206 (atendimento direto, 24h — resposta no primeiro horário disponível)
Bastos — Advogado de Trânsito (Curitiba/PR) • OAB/PR 70.000 • transitobastos.com
Lei 9.784/1999 (processo administrativo) — Planalto.
Lei 12.527/2011 (LAI) — Planalto/Gov.br.
CONTRAN Res. 357/2010 (diretrizes dos Regimentos Internos das JARI).
JARI/DETRAN-PR — institucional.
CETRAN/PR — regimento e atos.
Parecer da OAB sobre padronização de gravações judiciais no CNJ/CNMP, como reforço de política pública de transparência.