— Ricardo Diogo Bastos OAB/PR 70.000 —
Advogado Especialista em Direito de Trânsito
Com sede em Curitiba e atuação em todo o Paraná | Rua Voluntários da Pátria, n.º 233, cj 136, Curitiba/PR | agendamento pelo WhatsApp
Atuação exclusiva como advocacia privada | Não somos DETRAN/SENATRAN e não emitimos documentos oficiais do governo (CNH/CRV/CRLV/etc)
Especializado em defesa e recurso em Suspensão ou Cassação de CNH e regularização de veículo
Não atendemos acidentes/DPVAT
Em 8 de agosto de 2025, o Governo do Paraná anunciou leilão com 76 lotes classificados como recuperáveis, com visitação nos pátios do DER-PR de Ponta Grossa e DER-PR de Ibiporã, cadastro no Sistema Eletrônico de Leilões do Estado (SEL/PR) e abertura dos lances em 02/09.
Pátios: DER-PR Ponta Grossa e DER-PR Ibiporã.
Abertura dos lances: 2 de setembro.
Cadastro: no SEL/PR, com janela informada nas notas oficiais.
Lances mínimos próximos de R$ 1.476,83, conforme divulgação regional.
Classificação “recuperável”: em regra, indica possibilidade de registro e licenciamento após a regularização documental e técnica. Não se confunde com as “sucatas” do DER-PR, que têm regramento e destinatários específicos.
Condução no ecossistema do Estado: inscrições e lances via SEL/PR. Em divulgações regionais, destacou-se isenção da taxa de leiloeiro por se tratar de condução por servidor público.
Documentos: auto ou nota de arrematação, comprovantes e identificação.
Vistoria: agende conforme exigências do Detran/PR para posterior registro.
Registro/transferência: observe o prazo regulamentar a partir da liberação do bem.
Débitos e restrições anteriores: acompanhe as baixas administrativas; persistências indevidas pedem solução técnica junto ao órgão de registro. (Base legal no bloco a seguir.)
Teoricamente, os veículos de leilão deveriam ser entregues já desembaraçados de todos os ônus (art. 328, § 8º do CTB).
Na prática, isso não acontece. Primeiro o arrematante precisa solicitar o novo registro de propriedade, em até 30 dias, como mencionado em tópico anterior.
Após a solicitação, o DETRAN/PR tem 10 dias para concluir a retirada das anotações e emitir os documentos CRV/CRLV (conforme § 1º do art. 25 da r. 623).
Para o leilão realizado via Sistema Eletrônico de Leilões do Estado do Paraná (SEL/PR), dos dias 02 e 03 de setembro de 20125, os arrematantes devem ter solicitado o novo registro até 02 e 03/09/2025.
A partir do pedido, o DETRAN/PR tem o dever de regularizar o cadastro e emitir os documentos CRV/CRLV em até 10 dias.
Neste caso, todos os veículos arrematados no leilão do DER-PR de 2025, no Paraná, devem estar com os cadastros “limpos” (desembaraçados de ônus) e com documentos emitidos em 12/10/2025.
Planejamento documental e cronograma para vistorias/transferência;
Acompanhamento de baixas pendentes e interface com o órgão de registro;
Providências em casos de entraves indevidos.
Mais detalhes sobre o serviço de assessoria jurídica para regularizar veículo de leilão neste link.
Depois do registro/licenciamento concluídos no Detran/PR e liberação formal do veículo. Lance não autoriza circulação.
Regra geral, não. O edital define a destinação/baixa. Persistências indevidas pedem atuação técnica junto ao órgão de registro.
Não. Sucata (com ou sem motor) não volta a circular.
Atualizado em 30/09/2025
Ricardo Diogo Bastos (OAB/PR n.º 70.000) é advogado especialista em Direito de Trânsito, com sede em Curitiba e atuação em todo o Paraná para regularização de veículo arrematado em leilão.
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