— Ricardo Diogo Bastos OAB/PR 70.000 —
Advogado Especialista em Direito de Trânsito
Com sede em Curitiba e atuação em todo o Paraná | Rua Voluntários da Pátria, n.º 233, cj 136, Curitiba/PR | agendamento pelo WhatsApp
Atuação exclusiva como advocacia privada | Não somos DETRAN/SENATRAN e não emitimos documentos oficiais do governo (CNH/CRV/CRLV/etc)
Especializado em defesa e recurso em Suspensão ou Cassação de CNH e regularização de veículo
Não atendemos acidentes/DPVAT
Em 04 de setembro de 2025, a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT) realizou leilão eletrônico de veículos recolhidos ao pátio municipal, conduzido na plataforma da VIP Leilões. O Edital SMDT nº 06/2025 previu três grupos: lotes 1–56 (veículos aptos à circulação), lotes 57–70 (sucata aproveitável) e lotes 71–86 (sucata com motor inservível), com sessões às 9h, 11h e 13h, respectivamente. Houve visitação prévia em 02 e 03/09/2025 no pátio do Bacacheri (Rua Amadeu Assad Yassin, 380), mediante agendamento.
Na mesma semana, o Detran/PR promoveu leilão presencial (02/09) de 148 veículos aptos à circulação e, no dia 03/09, leilão de material ferroso oriundo de sucatas, destacando o escoamento de estoque e a destinação ambientalmente adequada.
CTB, art. 328: veículo removido e não reclamado em 60 dias pode ser avaliado e levado a leilão, preferencialmente eletrônico.
Resolução CONTRAN 623/2016 (pontos úteis ao arrematante): restituição ao proprietário possível até o último dia útil anterior à sessão, mediante quitação e regularização; regras sobre destinação dos valores e procedimentos do certame.
Comprovantes do leilão (auto de arrematação/nota, guia de pagamento) e documento de identificação.
Checklist técnico do edital e do laudo/lote (eventuais pendências de identificação, gravações de chassi/vidros, etc.).
Concluir transferência/primeiro registro dentro do prazo regulamentar após a liberação do bem pelo órgão depositário e o leiloeiro, observando taxas e vistorias. (Atenção: atrasos administrativos entre o ente do leilão e o órgão de registro podem exigir acompanhamento técnico caso a caso). (Fundamento geral: art. 328 CTB e regramento local aplicável.)
Em veículos “circulação”, o edital normalmente define como se dá a baixa de débitos anteriores ao arremate (multas, IPVA pretérito, despesas de pátio). Persistências indevidas após o prazo operacional merecem análise técnica e, prioritariamente, solução administrativa.
Não circula e não registra. O arrematante deve observar as rotinas de descaracterização e destinação de peças/materiais, conforme edital e normas correlatas.
Leia com atenção: habilitação prévia (p. ex., PJ para certos lotes), prazos de pagamento, retirada, responsabilidades e condições do bem “no estado”.
Agende e visite o lote nos horários oficiais. A inspeção visual reduz o risco de surpresas e embasa o lance máximo.
Essa é a variável central para o resultado jurídico após o arremate (viabilidade de registro/licenciamento x desmonte/reciclagem).
Planejamento documental e cronograma para vistorias/transferência;
Acompanhamento de baixas pendentes e interface com o órgão de registro;
Providências em casos de entraves indevidos.
Mais detalhes sobre o serviço de assessoria jurídica para regularizar veículo de leilão neste link.
Depois do registro/licenciamento concluídos no Detran/PR e liberação formal do veículo. Lance não autoriza circulação.
Regra geral, não. O edital define a destinação/baixa. Persistências indevidas pedem atuação técnica junto ao órgão de registro.
Não. Sucata (com ou sem motor) não volta a circular.
Atualizado em 28/09/2025
Ricardo Diogo Bastos (OAB/PR n.º 70.000) é advogado especialista em Direito de Trânsito, com sede em Curitiba e atuação em todo o Paraná para regularização de veículo arrematado em leilão.
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