— Ricardo Diogo Bastos OAB/PR 70.000 —

Advogado Especialista em Direito de Trânsito

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Especializado em defesa e recurso em Suspensão ou Cassação de CNH e regularização de veículo

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Leilão da PRF 2025 de veículos para circulação (15/04/2025)

Leilão da PRF 2025, de 15/04/2025 entrega 60 veículos prontos para circulação. Confira etapas para regularizar.

Como funcionou o leilão da PRF em 2025:

O quarto leilão da PRF em 2025, no Paraná, ocorreu em duas etapas, a primeira em 15 de abril de 2025 teve lotes de 60 veículos conservados aptos à circulação. E em 17 de abril de 2025, a venda de 59 sucatas.

O evento foi conduzido na plataforma Kron Leilões (anterior Kronberg) e, de acordo com edital, os lances mínimos variaram entre R$ 300,00 a R$ 5.000,00.

O que observar antes de participar de leilões da PRF

Edital é a “lei do certame”

Leia com atenção: habilitação prévia (p. ex., PJ para certos lotes), prazos de pagamento, retirada, responsabilidades e condições do bem “no estado”.

Visitação e diligência

Agende e visite o lote nos horários oficiais. A inspeção visual reduz o risco de surpresas e embasa o lance máximo.

Distinguir “circulação” x “sucata”

Para quem arrematou “sucata” (com ou sem motor)

Destinação e limites: Não circula e não registra. O arrematante deve observar as rotinas de descaracterização e destinação de peças/materiais, conforme edital e normas correlatas.

Para quem arrematou veículo “apto à circulação”: próximos passos

Documentos e verificações imediatas

  1. Comprovantes do leilão: auto de arrematação, nota fiscal, guia e comprovante de pagamento, e documento de identificação.
  2. Checklist técnico do edital e do laudo/lote: eventuais pendências de identificação, gravações de chassi/vidros, etc.).

Registro no Detran/PR (30 dias em regra)

Concluir transferência/primeiro registro dentro do prazo regulamentar após a liberação do bem pelo órgão depositário e o leiloeiro, observando taxas e vistorias.

Atenção: atrasos administrativos entre o ente do leilão e o órgão de registro podem exigir acompanhamento técnico e assessoria jurídica caso a caso.

Débitos e restrições

Em veículos para circulação, o edital normalmente define como se dá a baixa de débitos anteriores ao arremate (multas, IPVA pretérito, despesas de pátio). Persistências indevidas após o prazo operacional merecem análise técnica e, prioritariamente, solução administrativa.

Quanto tempo leva para regularizar veículo de leilão:

Teoricamente, os veículos de leilão deveriam ser entregues já desembaraçados de todos os ônus (art. 328, § 8º do CTB).

Na prática, isso não acontece. Primeiro o arrematante precisa solicitar o novo registro de propriedade, em até 30 dias, como mencionado em tópico anterior.

Após a solicitação, o DETRAN/PR tem 10 dias para concluir a retirada das anotações e emitir os documentos CRV/CRLV (conforme § 1º do art. 25 da r. 623).

O que isso significa no leilão da PRF 2025:

Para o leilão n.º 4 da PRF, ocorrido em 15/04/2025, os arrematantes devem ter solicitado o novo registro até 15/05/2025.

A partir do pedido, o DETRAN/PR tem o dever de regularizar o cadastro e emitir os documentos CRV/CRLV em até 10 dias.

Neste caso, todos os veículos arrematados no leilão da PRF de 2025, no Paraná, devem estar com os cadastros “limpos” (desembaraçados de ônus) e com documentos emitidos desde 25/05/2025.

Como podemos ajudar (Curitiba/PR e todo o Paraná)

  • Planejamento documental e cronograma para vistorias/transferência;

  • Acompanhamento de baixas pendentes e interface com o órgão de registro;

  • Providências em casos de entraves indevidos.

Mais detalhes sobre o serviço de assessoria jurídica para regularizar veículo de leilão neste link.

Perguntas frequentes rápidas

Regularização pós-leilão (veículos “circulação”)

1) Comprei “circulação”. Quando posso rodar?

Depois do registro/licenciamento concluídos no Detran/PR e liberação formal do veículo. O arremate, por si só, não autoriza circulação imediata.

2) Débitos antigos ficam comigo?

Regra geral, não. O edital define a destinação/baixa. Persistências indevidas pedem atuação técnica junto ao órgão de registro.

3) Posso “transformar” sucata em circulação?

Não. Sucata (com ou sem motor) não volta a circular.

Sobre o autor

Ricardo Diogo Bastos (OAB/PR n.º 70.000) é advogado especialista em Direito de Trânsito, com sede em Curitiba e atuação em todo o Paraná para regularização de veículo arrematado em leilão.

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