— Ricardo Diogo Bastos OAB/PR 70.000 —
Advogado Especialista em Direito de Trânsito
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Atuação exclusiva como advocacia privada | Não somos DETRAN/SENATRAN e não emitimos documentos oficiais do governo (CNH/CRV/CRLV/etc)
Especializado em defesa e recurso em Suspensão ou Cassação de CNH e regularização de veículo
Não atendemos acidentes/DPVAT
Leilão da PRF 2025, de 15/04/2025 entrega 60 veículos prontos para circulação. Confira etapas para regularizar.
O quarto leilão da PRF em 2025, no Paraná, ocorreu em duas etapas, a primeira em 15 de abril de 2025 teve lotes de 60 veículos conservados aptos à circulação. E em 17 de abril de 2025, a venda de 59 sucatas.
O evento foi conduzido na plataforma Kron Leilões (anterior Kronberg) e, de acordo com edital, os lances mínimos variaram entre R$ 300,00 a R$ 5.000,00.
Leia com atenção: habilitação prévia (p. ex., PJ para certos lotes), prazos de pagamento, retirada, responsabilidades e condições do bem “no estado”.
Agende e visite o lote nos horários oficiais. A inspeção visual reduz o risco de surpresas e embasa o lance máximo.
Destinação e limites: Não circula e não registra. O arrematante deve observar as rotinas de descaracterização e destinação de peças/materiais, conforme edital e normas correlatas.
Concluir transferência/primeiro registro dentro do prazo regulamentar após a liberação do bem pelo órgão depositário e o leiloeiro, observando taxas e vistorias.
Atenção: atrasos administrativos entre o ente do leilão e o órgão de registro podem exigir acompanhamento técnico e assessoria jurídica caso a caso.
Em veículos para circulação, o edital normalmente define como se dá a baixa de débitos anteriores ao arremate (multas, IPVA pretérito, despesas de pátio). Persistências indevidas após o prazo operacional merecem análise técnica e, prioritariamente, solução administrativa.
Teoricamente, os veículos de leilão deveriam ser entregues já desembaraçados de todos os ônus (art. 328, § 8º do CTB).
Na prática, isso não acontece. Primeiro o arrematante precisa solicitar o novo registro de propriedade, em até 30 dias, como mencionado em tópico anterior.
Após a solicitação, o DETRAN/PR tem 10 dias para concluir a retirada das anotações e emitir os documentos CRV/CRLV (conforme § 1º do art. 25 da r. 623).
Para o leilão n.º 4 da PRF, ocorrido em 15/04/2025, os arrematantes devem ter solicitado o novo registro até 15/05/2025.
A partir do pedido, o DETRAN/PR tem o dever de regularizar o cadastro e emitir os documentos CRV/CRLV em até 10 dias.
Neste caso, todos os veículos arrematados no leilão da PRF de 2025, no Paraná, devem estar com os cadastros “limpos” (desembaraçados de ônus) e com documentos emitidos desde 25/05/2025.
Planejamento documental e cronograma para vistorias/transferência;
Acompanhamento de baixas pendentes e interface com o órgão de registro;
Providências em casos de entraves indevidos.
Mais detalhes sobre o serviço de assessoria jurídica para regularizar veículo de leilão neste link.
Depois do registro/licenciamento concluídos no Detran/PR e liberação formal do veículo. O arremate, por si só, não autoriza circulação imediata.
Regra geral, não. O edital define a destinação/baixa. Persistências indevidas pedem atuação técnica junto ao órgão de registro.
Não. Sucata (com ou sem motor) não volta a circular.
Atualizado em 30/09/2025
Ricardo Diogo Bastos (OAB/PR n.º 70.000) é advogado especialista em Direito de Trânsito, com sede em Curitiba e atuação em todo o Paraná para regularização de veículo arrematado em leilão.
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