Sem invadir atos privativos de despachantes documentalistas, o advogado pode:
- Na via administrativa (DETRAN/PR), apresentar requerimentos e acompanhar tecnicamente o procedimento.
- Propor ação de obrigação de fazer quando houver inércia (demora).
- Pleitear indenização por dano moral, se presentes os requisitos.
- Requerer multa diária por descumprimento (astreintes), a critério do juízo, em caso de desobediência à ordem liminar.
