— Ricardo Diogo Bastos OAB/PR 70.000 —
Advogado Especialista em Direito de Trânsito
Com sede em Curitiba e atuação em todo o Paraná | Rua Voluntários da Pátria, n.º 233, cj 136, Curitiba/PR | agendamento pelo WhatsApp
Atuação exclusiva como advocacia privada | Não somos DETRAN/SENATRAN e não emitimos documentos oficiais do governo (CNH/CRV/CRLV/etc)
Especializado em defesa e recurso em Suspensão ou Cassação de CNH e regularização de veículo
Não atendemos acidentes/DPVAT
No Paraná, quando você indica o verdadeiro condutor, o órgão confere a situação da CNH na data e hora da infração original. Se o indicado estava sem habilitação, com CNH vencida há 30 dias, suspensa, cassada, com categoria incompatível ou outra hipótese do art. 162, nasce um novo auto específico (CETRAN/PR 90/2024).
Ao indicar o condutor responsável por uma infração, o sistema do Detran-PR cruza a data, local e hora da infração com o status da CNH da pessoa indicada naquele momento. Se houver enquadramento no art. 162 do CTB, o órgão lavra novo auto correspondente (é a chamada “autuação derivada”).
CTB – art. 162 (dirigir com irregularidade do título de habilitação):
I – sem possuir CNH/PPD/ACC · II – com CNH cassada · III – com CNH suspensa · V – com categoria diferente · VII – com CNH vencida há mais de 30 dias.
CTB – art. 163 (entregar direção a pessoa sem condições): não se presume automaticamente contra o proprietário; exige certeza de que ele entregou/permitiu.
CETRAN/PR 90/2024:
A indicação de condutor pode gerar novo auto quando o indicado se enquadra no art. 162.
Prazo próprio: o protocolo da indicação é o termo inicial para contagem dos 30 dias de expedição da notificação do novo auto.
Afastamento do 163 automático ao proprietário quando não há certeza de sua presença no ato da condução.
CETRAN/PR 75/2021 (retroatividade benigna): aplica os novos limites de pontos (Lei 14.071/2020) aos processos pendentes, com arquivamentos de ofício quando couber.
Indicação feita a condutor sem CNH (162 I).
Indicação a condutor com CNH suspensa (162 III) ou cassada (162 II).
Indicação a condutor com CNH vencida há +30 dias (162 VII).
Indicação a condutor com categoria diferente da necessária (162 V).
Outras hipóteses do 162 identificadas no momento da infração.
Infração original | Situação do indicado na data/hora | Novo auto art. 162? | Observações |
---|---|---|---|
Excesso de velocidade | Sem CNH (162 I) | Sim | Auto específico por dirigir sem habilitação |
Avanço de sinal | CNH suspensa (162 III) | Sim | Independe de quem era o proprietário |
Estacionamento | CNH cassada (162 II) | Sim | Novo auto não “substitui” o anterior; é adicional |
Transporte remunerado | Categoria diferente (162 V) | Sim | Ex.: B dirigindo veículo que exige C/D/E |
Qualquer infração | CNH vencida +30 dias (162 VII) | Sim | Se ≤ 30 dias, não é 162 VII |
Processos de suspensão por pontos pendentes na virada da Lei 14.071/2020 devem observar os limites novos (20/30/40 pontos, observando o limite de infrações gravíssimas).
Arquivamentos de ofício: quando a recontagem de pontos (com as regras novas) afasta o patamar de suspensão, o órgão deve arquivar sem exigir pedido expresso.
Atenção: a retroatividade não “apaga” autos derivados de 162; ela incide sobre o cômputo de pontos/processo conforme o caso.
Confirme a situação da CNH do indicado na data da infração (histórico/consulta oficial).
Valide o protocolo da indicação (comprovante) para contar prazos do novo auto.
Organize documentos: notificação, auto(s), prints/certidões, cadastro SENATRAN/CDT.
Avalie o enquadramento: se de fato é 162 (qual inciso) e se houve respeito ao MBFT.
Defina a linha de defesa (nulidades, provas, tempestividade, retroatividade).
WhatsApp: +55 41 99905-9206 (atendimento direto, 24h — resposta no primeiro horário disponível)
Bastos — Advogado de Trânsito (Curitiba/PR) • OAB/PR 70.000 • transitobastos.com
Não. Só quando o indicado se enquadra no art. 162 (sem CNH, suspensa/cassada, categoria incompatível, vencida +30 dias etc.).
Da data do protocolo da indicação — é o termo inicial para a expedição da notificação do novo auto (CETRAN/PR 90/2024).
No PR, a indicação aciona uma checagem do status da CNH do indicado na data da infração. Se ele se enquadrava em alguma hipótese do art. 162 do CTB, o órgão lavra novo auto específico. O prazo da notificação deriva do protocolo da indicação (CETRAN/PR 90/2024).”
CTB (arts. 162, 163, 164);