— Ricardo Diogo Bastos OAB/PR 70.000 —

Advogado Especialista em Direito de Trânsito

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Indiquei o condutor e recebi nova autuação (art. 162) no PR: por quê?

No Paraná, quando você indica o verdadeiro condutor, o órgão confere a situação da CNH na data e hora da infração original. Se o indicado estava sem habilitação, com CNH vencida há 30 dias, suspensa, cassada, com categoria incompatível ou outra hipótese do art. 162, nasce um novo auto específico (CETRAN/PR 90/2024).

O que está acontecendo (em 1 minuto)

Ao indicar o condutor responsável por uma infração, o sistema do Detran-PR cruza a data, local e hora da infração com o status da CNH da pessoa indicada naquele momento. Se houver enquadramento no art. 162 do CTB, o órgão lavra novo auto correspondente (é a chamada “autuação derivada”).

Base legal aplicada no Paraná (em resumo)

  • CTB – art. 162 (dirigir com irregularidade do título de habilitação):
    I – sem possuir CNH/PPD/ACC · II – com CNH cassada · III – com CNH suspensa · V – com categoria diferente · VII – com CNH vencida há mais de 30 dias.

  • CTB – art. 163 (entregar direção a pessoa sem condições): não se presume automaticamente contra o proprietário; exige certeza de que ele entregou/permitiu.

  • CETRAN/PR 90/2024:

    1. A indicação de condutor pode gerar novo auto quando o indicado se enquadra no art. 162.

    2. Prazo próprio: o protocolo da indicação é o termo inicial para contagem dos 30 dias de expedição da notificação do novo auto.

    3. Afastamento do 163 automático ao proprietário quando não há certeza de sua presença no ato da condução.

  • CETRAN/PR 75/2021 (retroatividade benigna): aplica os novos limites de pontos (Lei 14.071/2020) aos processos pendentes, com arquivamentos de ofício quando couber.

Quando isso costuma acontecer

  • Indicação feita a condutor sem CNH (162 I).

  • Indicação a condutor com CNH suspensa (162 III) ou cassada (162 II).

  • Indicação a condutor com CNH vencida há +30 dias (162 VII).

  • Indicação a condutor com categoria diferente da necessária (162 V).

  • Outras hipóteses do 162 identificadas no momento da infração.

Prazos (como contar no PR)

  • Novo auto (derivado): os 30 dias para expedição da notificação contam da data do protocolo da indicação (CETRAN/PR 90/2024).
  • Demais prazos (defesa/recursos) seguem o rito administrativo: defesa ao órgão autuador, recurso à JARI, e, se mantida a penalidade, recurso ao CETRAN/PR.

Entenda pela tabela:

Infração originalSituação do indicado na data/horaNovo auto art. 162?Observações
Excesso de velocidadeSem CNH (162 I)SimAuto específico por dirigir sem habilitação
Avanço de sinalCNH suspensa (162 III)SimIndepende de quem era o proprietário
EstacionamentoCNH cassada (162 II)SimNovo auto não “substitui” o anterior; é adicional
Transporte remuneradoCategoria diferente (162 V)SimEx.: B dirigindo veículo que exige C/D/E
Qualquer infraçãoCNH vencida +30 dias (162 VII)SimSe ≤ 30 dias, não é 162 VII

Impacto na suspensão: retroatividade (CETRAN/PR 75/2021)

  • Processos de suspensão por pontos pendentes na virada da Lei 14.071/2020 devem observar os limites novos (20/30/40 pontos, observando o limite de infrações gravíssimas).

  • Arquivamentos de ofício: quando a recontagem de pontos (com as regras novas) afasta o patamar de suspensão, o órgão deve arquivar sem exigir pedido expresso.

  • Atenção: a retroatividade não “apaga” autos derivados de 162; ela incide sobre o cômputo de pontos/processo conforme o caso.

O que avaliamos na defesa (Direito de Trânsito é técnica)

  • Linha do tempo: data/hora da infração original × status do indicado naquela data.
  • Enquadramento: artigo exato do 162 e aderência ao MBFT.
  • Notificação: contagem de 30 dias a partir do protocolo da indicação (tempestividade).
  • Fluxo da indicação: integridade documental/assinaturas (SENATRAN/CDT), vínculo do indicado e eventual erro material.
  • Efeitos em pontos/suspensão: aplicação da 75/2021 (retroatividade), inclusive arquivamento quando cabível.
  • Estratégia recursal: defesa ao órgão, JARI, CETRAN/PR.

O que fazer agora (PR) — passo a passo

  • Confirme a situação da CNH do indicado na data da infração (histórico/consulta oficial).

  • Valide o protocolo da indicação (comprovante) para contar prazos do novo auto.

  • Organize documentos: notificação, auto(s), prints/certidões, cadastro SENATRAN/CDT.

  • Avalie o enquadramento: se de fato é 162 (qual inciso) e se houve respeito ao MBFT.

  • Defina a linha de defesa (nulidades, provas, tempestividade, retroatividade).

Entre em contato com o advogado de trânsito para triagem do seu caso:

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Bastos — Advogado de Trânsito (Curitiba/PR) • OAB/PR 70.000 • transitobastos.com

Perguntas rápidas

A indicação sempre gera nova multa?

Não. Só quando o indicado se enquadra no art. 162 (sem CNH, suspensa/cassada, categoria incompatível, vencida +30 dias etc.).

O prazo de 30 dias conta de quando?

Da data do protocolo da indicação — é o termo inicial para a expedição da notificação do novo auto (CETRAN/PR 90/2024).

Por que recebi outra multa após indicar o condutor?

No PR, a indicação aciona uma checagem do status da CNH do indicado na data da infração. Se ele se enquadrava em alguma hipótese do art. 162 do CTB, o órgão lavra novo auto específico. O prazo da notificação deriva do protocolo da indicação (CETRAN/PR 90/2024).”

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