BASTOS
Escritório de Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica em Trânsito
Ajudo motoristas profissionais e comuns em problemas com multas, pontos, infrações de trânsito, suspensão de CNH, cassação de CNH, regularização de veículos e acidentes de trânsito"
Conte com um advogado especialista em trânsito para recursos e defesas em multas de trânsito do DETRAN, da PRF e outros entes.
Recursos, Defesas e Ações também para Pontuação, Suspensão e Cassação da CNH.
Equipe conta com advogado apto a explorar as fragilidades e nulidades do processo administrativo de multas, pontos, suspensão e cassação da CNH e, com isso, recuperar a habilitação, afastar as penalidades e evitar a reabilitação, restaurando o direito de dirigir ou garantindo-o.
RICARDO DIOGO BASTOS
OAB/PR n.º 70.000
Sólida Experiência
8 anos na Advocacia de Trânsito
Atuação em + de 2.200 processos de Trânsito
Graduado em Direito pela FAE Centro Universitário
Pós-graduado pela UNINTER – Centro Universitário Internacional
Pós-graduado pelo Verbo Jurídico
Pós-graduando pelo Legale Educacional
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E-mail contato@bastos70000.com.br
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Como o nosso trabalho é avaliado:
Navegue abaixo pelo conteúdo exclusivo preparado para você:
Para saber se a Carta de Habilitação (CNH) está cassada você precisa de alguns dados:
O número de registro da CNH;
O número do CPF;
A data da validade da CNH;
Adiante, é só acessar o site do DETRAN/PR, na seção de motorista e inserir os dados no link para “consultar a pontuação da carteira de motorista“
A situação da Carteira de Motorista está irregular e consta a anotação para “Recolher a CNH/PPD/ACC”?
Isso significa que não há prazo para interpor recurso. O condutor já está obrigado a cumprir a penalidade.
A penalidade de cassação da CNH torna o documento inútil. Isto equivale ao cancelamento da Habilitação e à perda do direito de dirigir. O direito não pode ser restaurado com o curso de reciclagem.
A penalidade de CNH cassada perdura por 2 anos e, ao final deste período, é necessário refazer todo o processo de habilitação (reabilitação) em autoescola.
Se você recebeu uma notificação do DETRAN, mas a situação da Carteira de Motorista ainda está regular, sem anotação para “Recolher a CNH/PPD/ACC”, então há um processo de cassação ativo.
Isto significa que provavelmente ainda há prazo para apresentar algum dos recursos, seja a defesa prévia, o recurso JARI, ou o recurso CETRAN.
O condutor ainda não está obrigado a cumprir a penalidade.
A penalidade de cassação da CNH será imposta e tornará o documento inútil, caso não seja apresentado recurso.
Tornar o documento inútil equivale ao cancelamento da Habilitação e à perda do direito de dirigir. O direito não será restaurado com o curso de reciclagem.
A penalidade de CNH Cassada perdurará por 2 anos. Ao final do período será necessário refazer todo o processo de habilitação (reabilitação) em autoescola, desde o início.
Todo o prontuário do condutor deverá ser analisado com cautela, no intuito de averiguar a origem da penalidade.
A cassação do documento de habilitação pode ter origem: em uma suspensão do direito de dirigir; na reincidência de algumas infrações de trânsito, no prazo de doze meses; ou quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito.
Se a cassação da carta de motorista foi causada por violar a suspensão, ou por reincidência das infrações dos artigos 163, 164, 165, 173, 174, 175 ou inciso III do art. 162, então é necessário apurar eventual falha do Detran tanto no processo administrativo de cassação quanto no de suspensão da Carteira de Habilitação.
A análise dos autos de infração de trânsito, bem como a pontuação e as respectivas multas garantirá a qualidade técnica da defesa e aumentará as possibilidades de sucesso.
Todo o prontuário do condutor deverá ser analisado com cautela, no intuito de averiguar a origem do processo.
A cassação do documento de habilitação pode ter origem: em uma suspensão do direito de dirigir; na reincidência de algumas infrações de trânsito, no prazo de doze meses; ou quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito.
Se a cassação da carta de motorista foi causada por violar a suspensão, ou por reincidência das infrações dos artigos 163, 164, 165, 173, 174, 175 ou inciso III do art. 162, então será necessário apurar eventual falha do Detran no processo administrativo de suspensão da Carteira de Habilitação.
A análise dos autos de infração de trânsito, bem como a pontuação e as respectivas multas garantirá a qualidade técnica da defesa e aumentará as possibilidades de sucesso.
Algumas situações são muito recorrentes e podem ser verificadas de pronto. São exemplos destas situações:
Infrações cometidas com veículo vendido e não transferido;
Infrações cometidas por outras pessoas, sem que tenha havido a indicação de condutor no prazo legal;
Indicação de condutor rejeitada por ausência de algum requisito;
Falta de notificação de autuação;
Falta de notificação de penalidade;
Falta de edital de notificação;
Outras situações, embora recorrentes, exigem um aprofundamento na análise, além da coleta de mais documentos de prova. São exemplos destas situações:
Placa clonada;
Aparelho de bafômetro (etilômetro) desregulado ou com prazo fora de validade;
Radar de sinal vermelho desregulado ou com prazo fora de validade;
Radar de velocidade desregulado, com prazo fora de validade ou sem sinalização prévia;
A prescrição intercorrente;
A validade do convênio, quando a autuação é realizada em conjunto entre os órgãos de trânsito;
A regularidade dos procedimentos em autos de infração, bem como dos processos de suspensão e cassação do direito de dirigir.
As penalidades são afastadas quando uma nulidade é constatada e declarada, pois trata-se de vício insanável.
O condutor poderá voltar a dirigir com tranquilidade, caso a nulidade seja reconhecida para a CNH Suspensa ou Cassada.
O documento de habilitação será restituído, caso ele tenha sido retido.
O tempo da penalidade de cassação, que é de 2 anos, não precisará ser cumprido.
A reabilitação não será mais exigida.
Será evitado o pagamento da multa por dirigir com a CNH Cassada, que é de R$ 880,41.
O valor poderá restituído com correção monetária desde a data da despesa, mais a incidência de juros, caso a multa tenha sido paga.
O proprietário do veículo não precisará pagar as multas em autos de infração declarados nulos ou, se tiver ocorrido o pagamento, os valores serão restituídos.
A imputação de crime será evitada.
Caso seja constatada alguma falha no processo de suspensão da CNH, ou nos autos de infração de trânsito que compõem este, ou mesmo no processo de cassação e no auto gerador, há ainda dois caminhos.
Se a prova do injusto for robusta e recente (menos de 120 dias), então pode ser cabível o mandado de segurança.
O MS é uma ação especial que não comporta instrução probatória, pois todas as provas devem ser apresentadas desde o início.
Não há espaço para prova testemunhal ou pericial durante o trâmite do processo.
Se o injusto ocorreu há mais de 120 dias, remanesce a ação judicial comum.
É possível formular pedido de urgência nesta ação. O pedido é comumente chamado de liminar. A decisão que aceita os argumentos garante que o condutor continue dirigindo até a decisão final, seja ela sentença ou acórdão.
Se socorrer do Poder Judiciário deve sempre ser a última opção.
O uso de uma ação judicial deve se dar com responsabilidade.
Não há espaço para “aventuras”.
Os argumentos de defesa precisam ser bem articulados. Bons argumentos têm fundamento em lei, jurisprudência, doutrina e provas.
Muito embora a ação comum permita a produção de prova ao longo do processo, o ideal é a apresentação junto com a petição inicial.
O condutor penalizado com CNH Cassada que continuar dirigindo terá contra si a aplicação de uma multa, no valor de R$ 880,41 (art. 162, inciso II do CTB).
Na ocasião ocorrerá a apreensão do veículo (remoção do veículo para o pátio), bem como o pagamento das taxas da remoção e do pátio.
As taxas incidem diariamente, até que ocorra a liberação do veículo.
O veículo será leiloado, caso não seja retirado.
O condutor que continuar dirigindo após ter a CNH Cassada terá de responder a um processo criminal (a depender do entendimento da autoridade policial).
O processo criminal pode resultar nas penas de detenção e multa.
A pena de detenção é fixada entre seis meses a um ano (art. 309 do CTB).
As seguradoras comumente negam a cobertura para acidentes de trânsito caso o condutor esteja com a CNH Cassada.